ESTATUTO JEEP CLUBE VIDEIRA

 

 DEFINIÇÕES E FINALIDADES

DO QUADRO SOCIAL

ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO JEEP CLUBE VIDEIRA

DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DESPESAS

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DA DISSOLUÇÃO SOCIAL

 

 

CAPÍTULO I

 DEFINIÇÕES E FINALIDADES

 

ART. 1° - O Jeep Clube Videira, fundado em 23 de dezembro de 1993, é uma sociedade civil, de carater recreativo, esportivo, artístico, cultural e de utilidade pública, sem fins lucrativos, e duração indeterminada, com sede na cidade de Videira, congraçando seu quadro social pessoas sem distinção de credo, cor raça. O Jeep Clube de Videira é regido pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Extraordinária do dia 23 de dezembro de 1993.

ART 2° - O Jeep Clube Videira, tem personalidade distinta dos membros que compõem, e, como pessoa jurídica, de direito privado, preencherá em tudo as disposições da legislação em vigor.

ART 3° - O Jeep Clube Videira Terá por finalidade:

#1° - Promover e pugnar pelo congraçamento de seus associados.

#2° - Promover realizações de natureza recreativa, esportiva, artística, cultural e de utilidade pública.

#3° - Criar fundos destinados a aquisição de patrimônios da entidade.

#4° - O Jeep Clube Videira, dentro de suas possibilidades, prestará assistência de modo em geral à comunidade, sob forma de campanhas beneficientes e, auxílio em casos de calamidade pública.

#5° - É vedada a introdução de outra finalidade que não as previstas no presente estatuto, ou ainda o disvirtuamento das mesmas.

#6° - O Jeep Clube Videira não desenvolverá qualquer atividade política, religiosa ou racial.

[Próxima][Topo ]

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

 

ART 4° - O quadro social será composto por número limitado de participantes, fixado no regimento interno, que satisfaçam isoladamente ou cumulativamente as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e sociais;

c) ser convidado por um associado do clube.

ART 5° - São considerados dependentes dos sócios, esposa, filhas solteiras e filhos menores de 18 anos, os quais terão direito a participar das promoções a que o Jeep Clube Videira, vir a realizar, bem como a frequentar as dependências sociais a que a entidade vir a instalar, desde que apresente sua carteira de "associado dependente".

ART 6° - A admissão de sócios, somente será permitida na existência de vaga no quadro social e, deverá ser feita através de convite de um dos associados possuidor de um veículo 4x4, para apreciação dos demais.

O sócio na qualidade de copiloto somente poderá apresentar convidado possuidor de veiculo 4x4.

Antes do candidato ser convidado para o ingresso no Clube deverá ser feita uma votação secreta para sua aprovação, a mesma deverá ter resultado 100% favorável .

#1° - Sendo o número de candidatos aprovados superior ao número de vagas, o critério de desempate será sucessivamente:

a) Possuidor de um veículo 4x4;

b) Idade mais avançada.

#2° - O candidato aprovado e não admitido em razão do critério acima exposto, não adquire qualquer direito à admissão, podendo ser novamente apresentado em outra reunião ordinária, para nova votação.

ART 7° - a)Serão automaticamente desligados do Jeep Clube Videira, aqueles que deixarem de preencher os requisitos exigidos pelo artigo 4°.

b) Serão automaticamente desligados do Jeep Clube Videira, aqueles que estiverem em débito de até 3 (três) mensalidades consecutivas.

c) Serão automaticamente desligado do Jeep Clube Videira aqueles que deixarem de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, salvo que o mesmo apresente justificativa convincente, a qual será analisada pela diretoria.

#1° - O sócio desligado poderá ser reintegrado ao Jeep Clube Videira, mediante requerimento dirigido, pelo mesmo, à diretoria no prazo de 15 (quinze) dias antes da reunião ordinária. O pedido será julgado pela diretoria, devendo também preencher os seguintes requisitos:

a) Existência da vaga no quadro social;

b) Lapso mínimo de 6 (seis ) meses e máximo de 18 (dezoito) meses entre o desligamento e o pedido de reintegração;

c) Pagamento de uma importância igual a 50% da Jóia correspondente, saldando-se os débitos anteriores ao desligamento.

#2° - A reintegração somente será conferida uma única vez a cada sócio, tendo prioridade sobre admissão de novos sócios. O pedido que for julgado e indeferido pela diretoria não poderá ser novamente formulado.

#3° - Sendo o número de candidatos à reintegração superior ao número de vagas existentes no quadro social o critério de desempate será sucessivamente:

a) Possuidor de um veículo 4x4;

b) Menor tempo decorrido entre desligamento e o pedido de reintegração;

c) Idade mais avançada.

#4° - O candidato não reintegrado em razão do critéio de desempate acima exposto, não adquire qualquer direito à reintegração, podendo contudo, dirigir novo requerimento à diretoria.

ART 8° - São duas as categorias de sócios:

a) Fundadores - os que fundaram a ata de fundação do Clube;

b) Contribuintes - aqueles que tendo preenchido as condições exigidas pelo presente estatuto, se filiem a entidade.

ART 9° - Todos os associados deverão contribuir mensalmente com taxa estipulada pela assembléia geral.

ART 10° - São Direitos do Associado:

a) votar e ser votado para integrar quaisquer dos órgãos diretivos do Jeep Clube Videira.

b)Usufruir de todos os benefícios e regalias que o Jeep Clube Videira oferecer, dentro de suas possibilidades.

c) Apresentar a diretoria do Jeep Clube Videira qualquer sugestão que achar convincente, para melhor desempenho do clube.

d) Representar contra qualquer abuso ou irregularidades que eventualmente venha ocorrer no Jeep Clube Videira por parte de algum integrante do Clube, podendo o mesmo pedir a distituição por escrito, com adesão de no mínimo 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos .

e) Participar de assembléias gerais com direito a voto.

f) Participar de todas as realizações que o Jeep Clube Videira promover, desde que em locais não proibidos pelo regimento interno.

g) Usar, se for o caso, os trajes e distintivos adotados pelo Jeep Clube Videira, desde que em locais não proibidos pelo regimento interno.

ART 11° - São deveres dos associados:

a) Acatar as ordens emanadas dos organismos superiores;

b) Ter pleno conhecimento do presente estatuto;

c) Zelar para que sejam cumpridos integralmente os estatutos, bem como o regimento interno adotado pelo Jeep Clube Videira;

d) Fazer parte de comissões ou quaisquer outras funções, quando eleito ou designado pela diretoria;

e) Pagar a mensalidade (taxa) estipulada pelo regimento interno;

f) Zelar pelo patrimônio moral e patrimonial do Clube;

g) Ter pleno conhecimento, e acatar as determinações do regimento interno do Jeep Clube Videira.

ART 12° - É vedado aos sócios em geral, o direito de tomar qualquer deliberação ou atitude em nome de Jeep Clube Videira, sem que para isso esteja devidamente autorizado pelos órgãos diretivos do clube.

[Próxima][Anterior][Topo ]

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO JEEP CLUBE VIDEIRA

 

ART 13° - São os constitutivos do Jeep Clube Videira:

a) A assembléia;

b) O Conselho Fiscal;

c) A diretoria;

d) Os departamentos.

 

SECÇÃO A

DA ASSEMBLÉIA

 ART 14° - A assembléia Geral é orgão soberano da associação e, será constituida pelos sócios em pleno gozo de seus direitos, a execução dos sócios dependentes.

ART 15° - As decisões da Assembléia geral serão tomadas pela maioria de 50% + 1 dos associados presentes.

ART 16° - A assembleia geral se reunirá ordinariamente, uma vez por ano na primeira quinzena de dezembro, em dia e hora previamente determinados pela diretoria, devendo a comunicação ser feita aos associados com no mínimo uma semana de antecedência,e , extraordináriamente em qualquer época do ano, por convocação do presidente, ou mesmo por qualquer associado, desde que dirija seu pedido por escrito à diretoria do Jeep Clube Videira.

# Único - As assembléias serão consideradas legalmente instaladas em primeira convocação com 51% dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação meia hora após, com qualquer número de associados presentes.

ART 17° - A convocação de Assembléia Geral, deverá ser feita através do aviso publicado na imprensa local, ou através de comunicação pessoal de acordo com o previsto no artigo 16°.

ART 18° - A assembléia geral será presidida pelo presidente do clube, ou por quem este designar para tal, devendo no entanto, a designação ser efetuada por escrito, e lida por ocasião da assembléia.

#Único - Caso a assembléia se reuna com a finalidade de depor o presidente do clube, este não terá o direito à voto, devendo a assembléia ser presidida por qualquer associado, eleito por maioria simples pela própria assembléia.

ART 19° - Em caso de empate na votação, caberá ao presidente da assembléia o voto de minerva.

ART 20° - É de competência da assembléia geral:

a) Deliberar sobre alterações, complementações ou reforma do presente estatuto;

b) Deliberar sobre a dissolução do Jeep Clube Videira;

c) Discutir as prestações de contas da diretoria, que deverão ser apresentadas anualmente por acasião da assembléia geral;

d)Deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis do Jeep Clube Videira;

e) Eleger ano a ano a diretoria do Jeep Clube Videira;

f) Demitir membros da diretoria, com base no art. 16°.

 

SECÇÃO B

DO CONSELHO FISCAL

ART 21° - Ao conselho fiscal compete:

a) Dar parecer a prestação anual de contas da diretoria;

b) Em caso de um dos membros da diretoria solicitar demissão, caberá ao conselho fiscal a nomeação de seu substituto;

ART 22° - O conselho fiscal será formado por membros eleitos na assembléia geral.

 

SECÇÃO C e D

DA DIRETORIA E DOS DEPARTAMENTOS

ART 23° - A diretoria é o órgão executivo do Jeep Clube Videira, tendo ampla autonomia para gerir a entidade, será composta por:

- Presidente;

- Vice-presidente;

- 1° e 2° Secretário;

- 1° e 2° Tesoureiro.

#Único - A diretoria poderá criar tantos e quantos departamentos julgar necessário ao bom funcionamento do Jeep Clube Videira, igualmente podendo nomear os respectivos presidentes.

ART 24° - Somente poderão ser presidentes, sócios fundadores e contribuintes.

ART 25° - A diretoria compete coletivamente:

a) Gerir o Jeep Clube Videira de acordo com o presente estatuto;

b) Representar o Jeep Clube Videira em qualquer ato em que a entidade for convidada;

c) Elaborar o regimento interno e submetê-lo a apreciação da assembléia geral.

d) Decidir sobre os casos omissos a este estatuto.

ART 26° - Compete ao Presidente:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como todo e qualquer regulamento do Jeep Clube Videira;

b) Representar o Jeep Clube Videira, ou nomear quem o represente em qualquer ato público, particular, judicial ou extrajudicial;

c) Presidir as reuniões da diretoria;

d) Assinar juntamente com o tesoureiro, documentos que envolvam responsabilidades do Jeep Clube Videira.

ART 27° - Ao Vice-Presidente compete:

a) Substituir o presidente em suas responsabilidades;

b) Auxiliá-lo em sua funções.

ART 28° - Ao Secretário compete:

a) Substituir o presidente em seus impedimentos;

b) Manter em dia os registros do Jeep Clube Videira, junto as repartições competentes;

c) Ter sob sua responsabilidade os registros e expedientes do clube;

d) Dirigir e superintender os serviços da secretaria.

ART 29° - Ao 2° Secretário compete:

a) Substituir o 1° Secretário em seus impedimentos bem como auxiliá-lo nas funções afetas a secretaria.

ART 30° - Ao Tesoureiro compete:

a) Dirigir e superintender os serviços da tesouraria;

b) Assinar em conjunto com o presidente os documentos finaceiros do Jeep Clube Videira;

c) Manter em dia os registros contábeis do Jeep Clube Videira.

ART 31° - Ao 2° Tesoureiro compete:

a) Em conjunto com o 1° tesoureiro apugnar pelos serviços afetos a tesouraria.

ART 32° - Aos presidentes dos departamentos compete:

a) Resolver os problemas atinentes ao departamento para o qual foi nomeado;

#Único - A forma de funcionamento, as atribuições, bem como o número e denominações dos departamentos serão estabelecidos pela diretoria.

[Próxima][Anterior][Topo ]

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DESPESAS

 

ART 33° - O Patrimônio do Jeep Clube Videira será constituído por imóveis, móveis e direitos que possua ou venha possuir.

ART 34° - As receitas do Jeep Clube Videira serão constituídas por donativos de qualquer espécies, resultados financeiros de promoções sociais, esportivas, recreativas e culturais, e pelas contribuições mensais dos associados fixada pela assembléia geral.

ART 35° - As despesas serão aquelas necessárias ao bom andamento das atividades sociais, à manutenção do patrimônio, e, outras aprovadas pela diretoria em assembléia geral

ART 36 ° - Em caso de dissolução do Jeep Clube Videira, o patrimônio social reverterá em benefício de uma entidade de caráter filantrópico, igualmente transferindo-se o passivo e ativo, devidamente contabilizados, lavrados em ata circunstanciada.

[Próxima][Anterior][Topo ]

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ART 37° - Os cargos da diretoria serão exercidos gratuitamente.

ART 38° - O Jeep Clube Videira por intermédio de sua diretoria, deverá elaborar o regimento interno que estabelecerá detalhadamente as normas do presente estatuto.

ART 39° - As possíveis alterações, emendas ou reformas do estatuto, deverão ser publicadas através da imprensa escrita local, ou na falta desta, no órgão jornalístico de maior penetração em Videira.

ART 40° - Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

ART 41° - O Jeep Clube Videira, se reunirá uma vez por mês em cada primeira segunda-feira do mês, ou quantas vezes se fizer necessário.

ART 42° - Fica eleito como sede o foro, a comarca de Videira.

ART 43° - Os casos omissos ao presente estatuto, serão resolvidos pela diretoria, de acordo com a legislação em vigor.

ART 44° - A assembléia geral de constituição do Jeep Clube Videira, designou, elegeu e empossou os membros componentes da primeira diretoria, cujo mandato se estenderá até a primeira quinzena do mês de dezembro de 1994, sendo membros da primeira diretoria:

Presidente: Carlos Alberto Rorhegger

Vice-Presidente: Marcio Gubiani

1° Secretário : Moacir Ferlin

2° Secretário : Jucir Fenili

1° Tesoureiro : Joel Fenili

2° Tesoureiro : Fabio Woitko

DOS DEPARTAMENTOS

Diretor Social : Rudilar Rotta

Relações Públicas : Fernando R.T. Fávero

Diretor Prova : Wladimir Woitko

Assessor Jurídico : Jucir Fenili

[Próxima][Anterior][Topo ]

CAPÍTULO VI

DA DISSOLUÇÃO SOCIAL

 

ART 45° - O Jeep Clube Videira, poderá a qualquer tempo ser dissolvido, desde que para isso ocorra manifestação de maioria de 2/3 dos associados, em assembléia geral, especialmente convocada para este fim.

# Único - A assembléia geral para dissolução do Jeep Clube Videira deverá ser previamente convocada, por edital de acordo com art. 18° do presente estatuto, dele fazendo parte da ordem do dia especificada.

O presente estatuto foi aprovado em assembléia geral, realizada em 23/12/1993. Tais atos encontram-se registrados no livro de atas da diretoria n° 01 (um) com autenticação dos presentes, à referida assembléia.

 

CARLOS ALBERTO RORHEGGER

Presidente

[Anterior][Topo ]